Mês dos Pais é celebrado com promoção na Viu Internet

Agosto chegou com um presente especial para quem escolhe a Viu Internet: é a Promoção Conexão de Pai. Durante todo o mês, quem assinar ou renovar um plano participa do sorteio de uma camisa oficial do Grêmio ou de uma camisa oficial do Internacional. Na contratação ou renovação, o cliente escolhe qual time deseja concorrer. O sorteio será realizado no dia 04 de setembro, com um ganhador para cada camisa.

A Viu Internet atua no litoral gaúcho com  o objeivo de oferecer benefícios, criar boas experiências e valorizar a confiança de quem faz parte da sua história. A promoção Conexão de Pai vai ao encontro dos valores da provedora, que sempre abraça as celebrações especiais e busca criar os melhores momentos para os seus clientes.

A celebração do Dia dos Pais na Viu é tornar essa data ainda mais especial para quem vive a paixão pelo futebol. É a oportunidade de presentear um pai colorado ou gremista ou até mesmo garantir a camisa do coração para você.

Assine ou renove seu plano durante o mês de agosto, escolha seu time e participe!

Confira o regulamento abaixo.


REGULAMENTO SORTEIO VIU INTERNET CONEXÃO DE PAI

  1. OBJETO E PRAZO DO SORTEIO

1.1. O presente sorteio, denominado “CONEXÃO DE PAI” é promovido pela empresa VIU INTERNET PROVEDORA DE ACESSO LTDA, estabelecida na Av. Paraguassú, 3201, Bairro Girassol, Capão da Canoa, Rio Grande do Sul, CEP 94690-140, inscrita no CNPJ sob no 39.838.879/0001-80, de ora em diante também denominada “PROMOTORA”.

1.2. O sorteio tem como objetivo premiar um (01) cliente da VIU INTERNET com uma (01) camiseta oficial do time Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e uma (01) camisa oficial do time de futebol Internacional Sport Club, que cumpra os requisitos estabelecidos neste regulamento, com sorteio a ser realizado na loja da PROMOTORAt.

1.3. A campanha terá início no dia 24/07/2026 e término no dia 31/08/2026 às 23h59min. (horário de Brasília).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

2.1. Poderão participar do sorteio os clientes da VIU INTERNET, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na região de atendimento da VIU INTERNET, que estejam adimplentes com as mensalidades, estas pagas até às 12h (horário de Brasília) do dia do sorteio, que assinarem um plano de internet da PROMOTORA entre os dias 24 de julho e 31 de agosto de 2026.

 

Parágrafo único:

O sorteio será realizado de forma digital pelo site Sorteador – www.sorteador.com.br. Todos os participantes que atenderem aos requisitos da promoção (conforme estabelecido no regulamento) estarão inseridos na lista de  cadastros, gerada pelo sistema de cadastros digital e administrativo da PROMOTORA.

No dia do sorteio, duas (02) listas com nomes e dados dos clientes aptos à participarem será exportada do sistema próprio e importadas para o site Sorteador. As listas serão dividas em duas, conforme a indicação dos clientes no momento da aquisição do plano: uma (01) lista com interessados em concorrer a uma camisa do Grêmio e uma (01 lista com interessados em concorrer a uma camisa do Internacional. Em seguida, um colaborador da PROMOTORA irá manusear os recursos disponíveis na plataforma Sorteador, que irá automática e aleatoriamente selecionar um nome de cada lista de clientes inserida. Serão sorteados dois (02) clientes, um integrante de cada lista.

O manuseio na plataforma Sorteador será feita publicamente pela PROMOTORA, no dia 04 de setembro de 2026, no turno da tarde, garantindo transparência e imparcialidade no processo. Em caso de qualquer situação excepcional, a PROMOTORA do sorteio reserva-se o direito de decidir a forma de resolução.

O resultado do sorteio será divulgado no site da PROMOTORA e/ou em outros meios de comunicação, conforme determinado pela mesma. A PROMOTORA se reserva o direito de alterar ou cancelar o sorteio a qualquer momento, sem prévio aviso.

 

2.2. Para concorrer ao sorteio, os participantes deverão:

a) Ser titular da assinatura do ponto de internet com a PROMOTORA.

b) Assinar um plano do catálogo ativo da PROMOTORA.

c) Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, prepostos, administradores ou empregados do grupo VIU INTERNET, bem como seus parentes de primeiro grau ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários e parentes de primeiro grau. Aqueles que infringirem o aqui disposto e por ventura reclamarem o prêmio poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

Parágrafo único: Entende-se por parentes de primeiro grau os pais, filhos e irmãos do funcionário ou prestador de serviço.

 

2.3. As pessoas mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será a pessoa desclassificada e realizado um novo sorteio. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento, podendo ser acionado judicialmente.

2.4. É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados junto à PROMOTORA, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador conforme o cliente sorteado nesta promoção e consequente a entrega do prêmio. Dessa forma, a PROMOTORA não será responsável por ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.5. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto à PROMOTORA, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.6. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com a PROMOTORA pelos canais de atendimento (telefone e WhatsApp 0800 930 3030, site viuinternet.com.br), com atendimento 24h.

Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.viuinternet.com.br.

2.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante o prêmio, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, antes da entrega do mesmo, realizada pela PROMOTORA. Após a entrega, fica a PROMOTORA livre de responsabilidade e decisões de doação ou entrega do prêmio realizada por parte do sorteado.

2.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.

2.9. A referida promoção se dará nas localidades de atuação dos serviços da PROMOTORA do sorteio.

 

  1. DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO

3.1. O referido sorteio será realizado no dia 04 de setembro de 2026.

3.1.1. Os contemplados serão comunicados no mesmo dia através de telefonema, mensagem de WhatsApp ou e-mail, ficando a divulgação pública do resultado do sorteio, contendo os nomes dos contemplados, disponíveis por prazo indeterminado nos canais da PROMOTORA, em seu site e redes sociais.

3.2. O prêmio será uma uma (01) camisa oficial do time Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e uma (01) camisa oficial do time Sport Club Internacional. O tamanho das respectivas camisas serão definidas após o sorteio, sob consulta e da preferência dos contemplados.

3.3. O prêmio é pessoal e intransferível. A PROVEDORA convida os ganhadores a receberem o prêmio em uma das lojas físicas – Capão da Canoa (endereço Avenida Paraguassú, 3201, Bairro Girassol; Tramandaí (Av. Emancipação, 99 – Sala 09, Centro; Osório (Rua Marechal Floriano Peixoto, 993, Centro); Santo Antônio da Patrulha (Av. Cel. Victor Villa Verde, 300, loja 03 – Centro).

3.4. O prazo da entrega do prêmio vale a partir do comunicado ao ganhador, com prazo limite de até quinze (15)) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5o do Decreto 70.951/72 (Decreto que regulamenta a Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular), desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste regulamento. Após o período, se o contato não for efetivo, um novo sorteio será realizado.

Parágrafo único: Os prêmios sorteados deverão ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados. Com isso, as despesas relacionadas à compra dos objetos do sorteio serão de total responsabilidade da PROMOTORA, a qual estará eximida de quaisquer ônus a partir da comunicação do prêmio ao contemplado.

3.5. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou meio ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

3.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como transferência do prêmio a terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

3.7. Os participantes contemplados deverão assinar um termo que constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

3.8. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidades, se houver, da PROMOTORA com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Regulamento e a promoção serão divulgados por meio de materiais disponíveis nas lojas da PROMOTORA, suas mídias sociais e seu site no endereço eletrônico www.viuinternet.com.br, bem como em outros meios, como portais e redes sociais de parceiros e mídias anunciantes, a exclusivo critério da PROMOTORA, com prazo indeterminado e sem ônus à PROMOTORA.

4.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores/clientes participantes de todos os termos, itens e condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da PROMOTORA.

4.4. A PROMOTORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

4.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela PROMOTORA, tais como: empresas responsáveis pelo  sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

4.6. A PROMOTORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).

4.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela PROMOTORA, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

4.8. Junto à assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio, o ganhador autoriza, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à PROMOTORA e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (mídias digitais), televisão,mídia eletrônica, sites, redes sociais, além de fotos, cartazetes, anúncios  veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, por prazo indeterminado, reservando-se ao participante, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção e da efetiva entrega do prêmio.

4.8.1. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA.

4.8.2. Todas as publicações realizadas, pela PROMOTORA, independente de serem postadas pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à PROMOTORA em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

4.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela PROMOTORA.

4.10. A organização do sorteio e a PROMOTORA, não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas que tornem impossível a participação do usuário/cliente, bem como serão proibidos quaisquer tipos de publicações ou comentários que venham a ferir a honra e/ou reputação da PROMOTORA, os quais serão automaticamente desclassificados e  apagados do perfil da empresa, podendo estes usuários sofrerem sanções cíveis e penais.

4.11. A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhum caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

4.12. A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.

4.13. A PROMOTORA reserva-se ao direito de desclassificar os participantes que não cumprirem as regras deste regulamento.

4.14. Será desclassificado o cliente/participante que possuir o código de cliente inativo ou inadimplente no momento do sorteio.

4.15. Fica eleito o foro da Comarca de Capão da Canoa/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas a este sorteio.

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