Viu Internet lança a promoção Páscoa Premiada

Viu Internet lança a promoção Páscoa Premiada

Abril começa com promoção especial na Viu Internet. Com uma das datas comemorativas mais aguardadas do ano, a provedora lança a Páscoa Premiada. Quem assinar um plano de internet da Viu ou renovar sua assinatura, poderá concorrer ao sorteio de uma smart TV de cinquenta polegadas. A promoção acontece de 1 a 30 de abril de 2025 e o sorteio será realizado no dia 20 de maio.

O prêmio do sorteio é uma das utilidades digitais mais almejados atualmente. O televisor com resolução 4K, da marca Samsung, além do tamanho superior, conta com Gaming Hub, uma plataforma de games e uma série de aplicativos pré instalados, permitindo que os usuários aproveitem seus streamings favoritos.

Internet de qualidade e com alta velocidade está entre os destaques da Páscoa Premiada da Viu Internet. O plano de 750 Mb sai por R$ 139,90.

Como assinar
Para contratar os planos da Viu, basta entrar em contato com a equipe de atendimento pelo telefone e WhatsApp 0800 930 3030 – ou clique aqui.

Sorteio
Para participar do sorteio da Páscoa Premiada, o cliente deve estar de acordo com o regulamento. Leia na íntegra:

REGULAMENTO SORTEIO PÁSCOA PREMIADA VIU INTERNET

1. OBJETO E PRAZO DO SORTEIO

1.1. O presente sorteio, denominado “PÁSCOA PREMIADA” é promovido pela empresa VIU INTERNET PROVEDORA DE ACESSO LTDA, estabelecida na Av. Paraguassu, 3201, Bairro Girassol, Capão da Canoa, Rio Grande do Sul, CEP 95520-000, inscrita no CNPJ sob nº 39.838.879/0001-80, de ora em diante também denominada “Promotora”.

1.2. O sorteio tem como objetivo premiar um (1) cliente da VIU INTERNET que cumpra os requisitos estabelecidos neste regulamento, sendo que o sorteio será realizado na loja matriz da Viu Internet.

1.3. A campanha terá início no dia 01/04/2025 e término no dia 30/04/2025 às 23h59min. (horário de Brasília).

2. DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

2.1. Poderão participar do sorteio os clientes da VIU INTERNET, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na região de atendimento da VIU INTERNET, que estejam adimplentes com as mensalidades, estas pagas até às 12h (horário de Brasília) do dia do sorteio.

Parágrafo único:

O sorteio será realizado de forma mecânica/manual. Todos os participantes que atenderem aos requisitos da promoção (conforme estabelecido no regulamento) terão um número próprio, gerado através do contrato de internet. A listagem de números de contratos de clientes que se enquadram no regulamento será exportada do sistema de uso administrativo da Viu Internet e impressa, gerando, assim, um cupom para cada cliente/contrato. Os cupons válidos serão colocados em uma urna. No dia do sorteio, os cupons serão inseridos na urna, e após, misturados, em seguida, um cupom será retirado aleatoriamente, determinando o vencedor.

A retirada do cupom será feita publicamente, na recepção da unidade de Capão da Canoa da PROMOTORA, garantindo total transparência e imparcialidade no processo. Um colaborador da Viu Internet realizará a escolha aleatória do(s) cupom(ns). Caso algum cliente esteja presente, será convidado a acompanhar o sorteio. Em caso de qualquer situação excepcional, a promotora do sorteio reserva-se o direito de decidir a forma de resolução.

O resultado do sorteio será divulgado no site da promotora e/ou em outros meios de comunicação, conforme determinado pela promotora.

A promotora se reserva o direito de alterar ou cancelar o sorteio a qualquer momento, sem prévio aviso.

2.2. Para concorrer ao sorteio, o participante deverá:

a) Ser titular da assinatura do ponto de internet com a VIU INTERNET.

b) Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, prepostos, administradores ou empregados do grupo VIU INTERNET, bem como seus parentes de primeiro grau ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários e parentes de primeiro grau. Aqueles que infringirem o aqui disposto e por ventura reclamarem o prêmio poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

Parágrafo único: Entende-se por parentes de primeiro grau os pais, filhos e irmãos do funcionário ou prestador de serviço.

2.3. As pessoas mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será a pessoa desclassificada e realizado um novo sorteio. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 2.2., alínea “b” e parágrafo único e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento, podendo ser acionado judicialmente.

2.4. É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados junto à empresa promotora, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador conforme o código do cliente sorteado nesta promoção e consequente a entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora não será responsável por ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.5. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.6. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com a VIU INTERNET pelos canais de atendimento (telefone e WhatsApp 0800 930 3030, site viuinternet.com.br), com atendimento 24h. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.viuinternet.com.br.

2.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante o prêmio, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.

2.9. A referida promoção se dará nas localidades de atuação dos serviços da empresa promotora do sorteio.

3. DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO

3.1. O referido sorteio será realizado no dia 20 de maio de 2025. O prêmio principal (Smart TV no item 3.2) será atribuída ao cliente/participante portador do número da sorte correspondente ao código de cadastro do contrato de internet que possui com a empresa promotora, que será sorteada às 17h, na loja matriz da VIU INTERNET, com transmissão ao vivo pelo perfil oficial da VIU INTERNET no Instagram – www.instagram.com.br/viuinternet no qual será anunciado o vencedor, ficando disponível também no site www.viuinternet.com.br e nas redes sociais www.facebook.com.br/viuinternet e www.instagram.com.br/viuinternet.

3.1.1. O contemplado será comunicado no mesmo dia através de telefonema, mensagem de WhatsApp ou e-mail, ficando a divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o nome do contemplado, disponível por prazo indeterminado nos canais da promotora.

3.2. O referido prêmio consiste na premiação de 01 (uma) Smart TV, de marca Samsung, 50″ modelo QLED 4K 50Q60D, avaliada no valor de R$ 2.136,55 (dois mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) conforme site da marca www.samsung.com.br do dia 19/03/2025.

3.3. O prêmio principal é pessoal e intransferível, e será entregue na recepção da loja da VIU INTERNET de mesmo município de residência do sorteado (endereço Avenida Paraguassú, 3201, Bairro Girassol, Capão da Canoa, para clientes residentes desse município; endereço Av. Emancipação, 99 – Sala 09, Centro, Tramandaí, para clientes residentes desse município; Rua Marechal Floriano Peixoto, 993, Centro, Osório, para clientes residentes desse município; Av. Cel. Victor Villa Verde, 300, loja 03 – Centro, Santo Antônio da Patrulha, para clientes residentes desse município).

3.4. A entrega do prêmio principal será no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72 (Decreto que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular), desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste regulamento.

Parágrafo único: O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Com isso, as despesas relacionadas à compra do objeto do sorteio serão de total responsabilidade da empresa promotora (VIU INTERNET), a qual estará eximida de quaisquer ônus a partir da assinatura do recibo de entrega do prêmio ao contemplado.

3.5. Após o efetivo contato com o possível ganhador, o mesmo terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) para apresentar e entregar a documentação pessoal exigida e comprobatória das exigências deste regulamento, bem como informar em qual das unidades da VIU INTERNET irá resgatar o prêmio, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja.

Parágrafo único: após apresentar a documentação pessoal, o sorteado deverá resgatar seu prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, caducando o direito do respectivo titular caso não vier a resgatar o prêmio no referido prazo.

3.6. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou meio ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

3.7. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

3.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Promotora VIU INTERNET pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

3.9. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa VIU INTERNET com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega.

3.10. A empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1 (Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O Regulamento e a promoção serão divulgados por meio de materiais disponíveis nas lojas da VIU INTERNET, suas mídias sociais e seu site no endereço eletrônico www.viuinternet.com.br, bem como em outros meios, como portais e redes sociais de parceiros e mídias anunciantes, a exclusivo critério da Promotora, com prazo indeterminado e sem ônus à promotora.

4.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores/clientes participantes de todos os termos, itens e condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promotora. Os clientes participantes reservam-se ao direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação direcionada à VIU INTERNET, através do site da promotora e telefone 0800 930 3030, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira: 08h às 18h e aos sábados das 08h30 às 12h30.

4.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

4.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela VIU INTERNET, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

4.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).

4.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela VIU INTERNET, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

4.8. A Promotora do sorteio, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Findo o prazo ora estipulado, os dados poderão ser deletados.

4.9. O ganhador desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa VIU INTERNET e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, sites, redes sociais, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, por prazo indeterminado, reservando-se ao participante, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção e da efetiva entrega do prêmio.

4.9.1. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

4.9.2. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, independente de serem postadas pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

4.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela empresa VIU INTERNET.

4.11. A organização do sorteio e a empresa VIU INTERNET, não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas que tornem impossível a participação do usuário/cliente, bem como serão proibidos quaisquer tipos de publicações ou comentários que venham a ferir a honra e/ou reputação da empresa VIU INTERNET, os quais serão automaticamente desclassificados e apagados do perfil da empresa, podendo estes usuários sofrerem sanções cíveis e penais.

4.12. A VIU INTERNET não se responsabiliza por nenhum caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

4.13. A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.

4.14. A VIU INTERNET reserva-se ao direito de desclassificar os participantes que não cumprirem as regras deste regulamento.

4.15. Será desclassificado o cliente/participante que possuir o código de cliente inativo ou inadimplente no momento do sorteio.

4.17. Fica eleito o foro da Comarca de Capão da Canoa/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas a este sorteio.